Procurador-geral da República (Portugal)

Procurador-geral da República
de Portugal
Nomeado por Presidente da República, por proposta do Governo
Duração 6 anos, renovável
Precursor Procurador dos feitos de El-Rei
Criado em 3 de novembro de 1833
Primeiro titular João Baptista Felgueiras
Vice Vice-procurador-geral da República
Website ministeriopublico.pt

O procurador-geral da República é o magistrado ao qual compete exercer a direção, fiscalização, representação e execução do Ministério Público de Portugal. Assegura a chefia da Procuradoria-Geral da República, o órgão superior do Ministério Público, bem como preside aos respetivos Conselho Superior e Conselho Consultivo.

O procurador-geral da República é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo. O seu mandato dura seis anos e pode ser renovado ilimitadamente, embora nenhum dos dois últimos titulares tenha sido reconduzido no cargo.

Tem categoria, tratamento e honras iguais aos do presidente do Supremo Tribunal de Justiça e usa o mesmo traje profissional que este. É o único magistrado do Ministério Público designado pelo poder político e o único a quem não se exigem requisitos de formação numa área específica. É coadjuvado e substituído pelo vice-procurador-geral da República.

História[editar | editar código-fonte]

O cargo de procurador-geral da Coroa foi criado pelo a decreto nº 24 de 16 de maio de 1832 (Decreto de reforma das justiças), no âmbito das reformas políticas decorrentes do estabelecimento da Monarquia Constitucional. O primeiro titular do cargo foi o magistrado João Baptista Felgueiras, nomeado a 3 de novembro de 1833.

Em 1869, absorveu as funções que competiam ao procurador-geral da Fazenda, cargo então extinto, passando a designar-se procurador-geral da Coroa e Fazenda.

Na sequência da implantação da república em 1910, foi-lhe dada a designação de procurador-geral da República, que ainda hoje se mantém.

Desde 12 de outubro de 2018, a função é desempenhada por Lucília Gago, a segunda mulher e a 24.ª pessoa a ocupar o cargo de procurador-geral.[1][2][3]

Competências[editar | editar código-fonte]

Segundo o Estatuto do Ministério Público, compete ao procurador-geral da República:

  • Presidir à Procuradoria-Geral da República;
  • Representar o Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal Administrativo, no Supremo Tribunal Militar e no Tribunal de Contas;
  • Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer norma;
  • Promover a defesa da legalidade democrática;
  • Dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do Ministério Público e emitir as diretivas, ordens e instruções a que deve obedecer a atuação dos respetivos magistrados;
  • Convocar o Conselho Superior do Ministério Público e o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e presidir às respetivas reuniões;
  • Informar o ministro da Justiça da necessidade de medidas legislativas tendentes a conferir exequibilidade aos preceitos constitucionais;
  • Fiscalizar superiormente a atividade processual dos órgãos de polícia criminal;
  • Inspecionar ou mandar inspecionar os serviços do Ministério Público e ordenar a instauração de inquérito, sindicâncias e processos criminais ou disciplinares aos seus magistrados;
  • Propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias ou a pôr termo a decisões divergentes dos tribunais ou dos órgãos da Administração Pública;
  • Intervir, pessoalmente ou por substituição, nos contratos em que o Estado seja outorgante, quando a lei o exigir;
  • Superintender nos serviços de inspeção do Ministério Público;
  • Dar posse ao vice-procurador-geral da República, aos procuradores-gerais-adjuntos e aos inspetores do Ministério Público;
  • Exercer sobre os funcionários dos serviços de apoio técnico e administrativo da Procuradoria-Geral da República e dos serviços que funcionam na dependência desta a competência que pertence aos ministros, salvo quanto à nomeação;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

Procuradores-gerais[editar | editar código-fonte]

Retrato Procurador-Geral Vida Mandato Chefe de Estado
Posse Termo
João Baptista Felgueiras 1787–1848 23 de Setembro de 1833 20 de Setembro de 1836 Regente D. Pedro IV
António Dias de Oliveira 1804–1883 3 de Novembro de 1836 1836 D. Maria II
José Aguiar Ottolini
(1.º mandato)
1798–1859 3 de Agosto de 1838 20 de Agosto de 1844 D. Maria II
José Corrêa de Lacerda 1793–1856 23 de Agosto de 1844 1846 D. Maria II
José Aguiar Ottolini
(2.º mandato)
1798–1859 5 de Junho de 1846 1858 D. Maria II
Joaquim Pereira Guimarães 1805–1878 4 de Outubro de 1859 26 de Janeiro de 1865 D. Pedro V
Sebastião de Almeida e Brito 1797–1868 17 de Fevereiro de 1865 8 de Junho de 1868 D. Luís I
João Martens Ferrão 1824–1895 28 de Julho de 1868 15 de Abril de 1886 D. Luís I
António Cardozo Avelino 1822–1889 21 de Abril de 1886 6 de Dezembro de 1889 D. Luís I
Adriano Machado 1829–1891 31 de Janeiro de 1890 25 de Maio de 1891 D. Carlos I
10º Ernesto Hintze Ribeiro 1849–1907 2 de Junho de 1891 19 de Janeiro de 1892 D. Carlos I
11º Diogo Sequeira Pinto 1831–1917 19 de Janeiro de 1892 2 de Dezembro de 1898 D. Carlos I
12º António Cândido 1852–1922 2 de Dezembro de 1898 26 de Outubro de 1910 D. Carlos I
13º Manuel de Arriaga 1840–1917 17 de Novembro de 1910 24 de Agosto de 1911 Teófilo Braga (Interino)
14º José Azevedo e Silva 1859–1936 7 de Outubro de 1912 2 de Abril de 1929 Manuel de Arriaga
15º Francisco Henriques Góis 1868–? 2 de Abril de 1929 1938 Óscar Carmona
16º Francisco Caeiro 1890–1976 6 de Janeiro de 1943 1954 Óscar Carmona
17º António Furtado dos Santos 1912–1987 31 de Janeiro de 1969 2 de Agosto de 1974 Américo Thomaz
18 João de Deus Pinheiro Farinha 1919–1994 23 de Agosto de 1974 2 de Abril de 1977 António de Spínola
19º Eduardo Arala Chaves 1914–1992 2 de Abril de 1977 11 de Setembro de 1984 António Ramalho Eanes
20º José da Cunha Rodrigues 1940 (84 anos) 11 de Setembro de 1984 6 de Outubro de 2000 António Ramalho Eanes
21º José Souto de Moura 1950 (74 anos) 9 de Outubro de 2000 9 de Outubro de 2006 Jorge Sampaio
22º Fernando Pinto Monteiro 1942–2022 9 de Outubro de 2006 12 de Outubro de 2012 Aníbal Cavaco Silva
23º Joana Marques Vidal 1955 (69 anos) 12 de Outubro de 2012 12 de Outubro de 2018 Aníbal Cavaco Silva
24º Lucília Gago 1956 (68 anos) 12 de Outubro de 2018 Presente Marcelo Rebelo de Sousa


Referências

  1. «A Procuradora-Geral da República». Portal do Ministério Público. Consultado em 3 de setembro de 2018 
  2. «Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República. Consultado em 3 de setembro de 2018 
  3. «Estatuto do Ministério Público». Portal do Ministério Público. Consultado em 3 de setembro de 2018