Monumento natural

Monumento natural Cono de Arita na Salta (Argentina).

Um monumento natural é um tipo de área protegida que busca proteger uma ocorrência, característica ou elemento natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.[1][2]

Unidades de Conservação no Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, Monumento Natural é uma categoria de Unidade de Conservação de proteção integral definida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Essas unidades são criadas com a finalidade de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

As unidades da categoria Monumento Natural podem ser constituídas por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

Segundo o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, existiam 23 (vinte e três) unidades dessa categoria no Brasil em Janeiro de 2012:

Bahia[editar | editar código-fonte]

Ceará[editar | editar código-fonte]

Distrito Federal[editar | editar código-fonte]

Espírito Santo[editar | editar código-fonte]

Mato Grosso[editar | editar código-fonte]

Mato Grosso do Sul[editar | editar código-fonte]

Minas Gerais[editar | editar código-fonte]

Piauí[editar | editar código-fonte]

Paraná[editar | editar código-fonte]

Rio de Janeiro[editar | editar código-fonte]

Rio Grande do Sul[editar | editar código-fonte]

Santa Catarina[editar | editar código-fonte]

São Paulo[editar | editar código-fonte]

Sergipe[editar | editar código-fonte]

Tocantins[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Decreto-Lei n.º 19/93 de 23-01-1993 Versão: 1 -Artigo 8.º da DIRAMB
  2. Definição de Momonumento Natural na página do ICNF-Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, [1]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]


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