Luto nacional

Luto nacional é um dia ou grupo de dias dedicados ao luto, ou seja, a relembrar ou reflectir sobre a morte de alguém que em vida teve acção significativa para um país, ou para homenagear as vítimas de catástrofes que provocaram grande número de vítimas. O luto nacional pode ter lugar imediatamente depois da morte ou mortes em questão, ou em datas de aniversário das mesmas.

Compete ao Governo de cada país decretar o luto nacional.

Em Portugal[editar | editar código-fonte]

Luto Nacional[editar | editar código-fonte]

Em Portugal compete ao Governo declarar o luto nacional sob a forma de Decreto,[1] submetido a livre promulgação do Presidente da República.[2] Casos de luto nacional de decretamento obrigatório:

  • Falecimento do Presidente da República (em exercício);
  • Falecimento do Presidente da Assembleia da República (em exercício);
  • Falecimento do Primeiro-Ministro (em exercício);
  • Falecimento de antigos Presidentes da República.

O luto nacional pode ser também decretado pelo falecimento de personalidade, ou ocorrência de evento, de excepcional relevância.

Durante os dias de luto nacional a Bandeira Nacional deve ser içada a meia-haste em todos os edifícios públicos e encontram-se impedidos todos os festejos organizados ou promovidos por entidades públicas, devendo os mesmos, consoante o caso, ser cancelados ou adiados.

Luto nacional decretado em Portugal[editar | editar código-fonte]

Foi decretado luto nacional em Portugal nos casos seguintes:

Luto Regional e Municipal[editar | editar código-fonte]

Compete aos Governos Regionais e às Câmaras Municipais declarar o luto regional ou municipal no âmbito da respectiva Região ou Concelho, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime previsto para o luto nacional.

No Brasil[editar | editar código-fonte]

Luto Oficial[editar | editar código-fonte]

Decreto de luto nacional em pesar da morte de Ayrton Senna.

O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a que comparecer.

Não comparecendo o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, presidirá a cerimônia a que estiver presente.

A execução do Hino Nacional só terá inicio depois que o Presidente da República ou Vice-Presidente da República, houver ocupado o lugar que lhe estiver reservado, salvo nas cerimônias sujeitas a regulamentos especiais.

Em todo País, quando o Presidente da República decretar luto oficial;

II - Nos edifícios-sede dos poderes legislativos, federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um dos seus membros;

III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros ou desembargadores;

IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir;

V - Nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e usos do país em que estão situadas.

Além das autoridades especificadas no cerimonial militar, serão prestadas honras militares aos Embaixadores e Ministros Plenipotenciários que vierem a falecer no exercício de suas funções no exterior.

Luto Oficial no Brasil[editar | editar código-fonte]

Decreto de luto oficial pela morte de arquiteto brasileiro, Oscar Niemeyer.
  • Maio de 1994: Morte de Ayrton Senna.
  • Novembro de 1995: O presidente da República Fernando Henrique Cardoso, após a morte de Yitzhak Rabin, ex-primeiro-ministro de Israel, decreta luto nacional.
  • Setembro de 1996: Morte de Ernesto Geisel, ex-presidente da República, luto nacional é decretado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
  • Fevereiro de 1997: Morte de Mário Henrique Simonsen, ex-ministro da Fazenda de FHC.
  • Agosto de 2003: Luto nacional foi decretado pelo presidente Lula após a morte de Roberto Marinho, fundador do grupo Globo.
  • Junho de 2004: O presidente Lula decreta luto oficial pela morte de Leonel Brizola, ex-governador do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.
  • Abril de 2005: Morte do Papa João Paulo II.
  • Junho de 2006: Falecimento do humorista Bussunda.
  • Outubro de 2006: As vítimas do voo 1907, da Gol.
  • Junho de 2008: Morte de Ruth Cardoso, ex-primeira dama e esposa do ex-presidente FHC, sendo decretado luto nacional pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
  • Outubro de 2010: O presidente da República Lula, após o falecimento de Néstor Kirchner, ex-presidente da Argentina e marido da então presidente do país, Cristina Kirchner, decreta luto oficial.
  • Março de 2011: Após o falecimento do ex-Vice-Presidente da República José Alencar, a presidente da República Dilma Rousseff decreta luto oficial no Brasil.
  • Abril de 2011: Massacre de Realengo, Rio de Janeiro.
  • Julho de 2011: Falecimento do ex-Presidente da República Itamar Franco.
  • Janeiro de 2013: As vítimas da boate Kiss.
  • Dezembro de 2013: A presidente da República Dilma Rousseff decreta luto oficial, após a morte do ex-presidente da África do Sul, Nelson Mandela.
  • Dezembro de 2013: Morte do ex-governador de Sergipe, Marcelo Déda.
  • Agosto de 2014: Morte do candidato presidencial Eduardo Campos, assim sendo decretado luto oficial pela presidente Dilma.
  • Agosto de 2016: Morte do soldado Hélio Vieira Andrade, da Polícia Militar de Roraima, durante os Jogos Olímpicos 2016.
  • Novembro de 2016: Acidente aéreo com o voo LaMia CP2933, na Bolívia/Colômbia, com a delegação da Associação Chapecoense de Futebol
  • Janeiro de 2017: Luto oficial foi decretado pelo presidente da República Michel Temer pela morte do Ministro do STF e um dos principais relatores da Operação Lava Jato, Teori Zavascki em acidente aéreo no litoral do Estado do Rio de Janeiro.
  • Fevereiro de 2017: O presidente Temer decreta luto oficial pela morte da ex-primeira dama e ex-esposa de Lula, Marisa Letícia.
  • Maio de 2020: Após o país chegar ao número de 10 mil mortos em decorrência da pandemia de COVID-19 no Brasil.
  • Junho de 2021: Devido ao falecimento do ex-vice presidente e ex-presidente da Câmara, Marco Maciel, foi decretado luto oficial de três dias pelo presidente da República Jair Bolsonaro.
  • Janeiro de 2022: Em decorrência do falecimento de Olavo de Carvalho, o Presidente da República Jair Bolsonaro decreta luto oficial de 1 dia.
  • Julho de 2022: Após o assassinato do ex-primeiro-ministro japonês Shinzo Abe por tiros na cidade de Nara, o Presidente da República Jair Bolsonaro decreta luto oficial de 3 dias.
  • Julho de 2022: Em decorrência do falecimento de Luiz de Orleans e Bragança foi decretado um dia de luto nacional, através do decreto N° 11.134 de 15 de Julho de 2022, pelo Presidente da República Jair Bolsonaro.
  • Setembro de 2022: Morte de Isabel II do Reino Unido, rainha do Reino Unido, sendo decretado luto oficial de três dias pelo Presidente da República Jair Bolsonaro.
  • Dezembro de 2022: Morte de Pelé, o Rei do Futebol, sendo decretado luto oficial de três dias pelo presidente da República Jair Bolsonaro.
  • Maio de 2023: Morte de Rita Lee, sendo decretado luto oficial de três dias pelo presidente da República Lula.
  • Janeiro de 2024: Morte de Zagallo, sendo decretado luto oficial de três dias pelo presidente da República Lula.

Em Moçambique[editar | editar código-fonte]

Luto Nacional[editar | editar código-fonte]

Em Moçambique, a decretação de luto nacional compete ao Conselho de Ministros, podendo ter a duração mínima de um dia e a duração máxima de até trinta dias.[75]

  • Morte do Presidente da República;
  • Morte do Presidente da Assembleia da República;
  • Morte do Primeiro-Ministro;
  • Morte de Antigo Chefe do Estado;
  • Morte de uma personalidade nacional ou estrangeria cujo feito seja reconhecido pelo Estado moçambicano;
  • Morte de um Chefe de Estado ou de Governo estrangeiro cuja contribuiçao para o país tenha sido reconhecida pelo Estado moçambicano;
  • Morte de um Chefe de Estado ou de Governo estragengeira em território nacional;
  • Desastres;
  • Calamidades naturais;
  • Outras situiações de particular gravidade que tenham ocorrido dentro ou fora do país.

Durante os dias de luto nacional, a Bandeira Nacional e do Pavilhào Presidencial deve ser içada a meia-haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.

Referências

  1. Artigo 42º da Lei nº 40/2006, de 25 de Agosto - Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português.
  2. Os Decretos do Governo são submetidos à livre promulgação do Presidente da República, dado que o veto é neste caso absoluto.
  3. «Aviso — luto pela morte do Infante D. Duarte». Provas da Hist. Geneal. tomo 4.º, pag. 707 cit. por SILVA, José Justino de Andrade e (1856) - Collecção Chronologica da Legislação Portugueza compilada e annotada, II Série, 1648-1656. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, p. 53. 2 de novembro de 1649. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
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  5. «Aviso — Alivie-se o luto pela festa de Corpus Christi». Liv. X da Supplicação, fol. 51 cit. por SILVA, José Justino de Andrade e (1856) - Collecção Chronologica da Legislação Portugueza compilada e annotada, II Série, 1648-1656. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, p. 117. 7 de junho de 1653. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  6. «Aviso — luto pela morte da Rainha». Liv. X da Supplicação, fol. 331 v. cit. por SILVA, José Justino de Andrade e (1856) - Collecção Chronologica da Legislação Portugueza compilada e annotada, II Série, 1657-1674. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, p. 109. 28 de fevereiro de 1666. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
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  10. «Portaria (ministerio do reino — Diario do governo n.° 238 de 21 de outubro) dispondo acêrca do luto geral e cessação de despacho nos tribunaes e repartições publicas em demonstração de sentimento pelo fallecimento de ElRei D. Luiz I.». Diário do Governo N.º 238, de 21 de outubro cit. por Collecção Official de Legislação Portugueza, anno de 1889. Lisboa: Imprensa Nacional, p. 442. 19 de outubro de 1889. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  11. «Portaria (Ministerio do Reino — Diario do Governo, nº 26, de 3 de fevereiro) determinando que, haja luto geral por quatro meses e outras manifestações de sentimento pela morte de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Carlos I o de Sua Alteza Real o Senhor D. Luis Filipe». Diário do Governo N.º 26, de 3 de fevereiro de 1908 cit. por Collecção Official de Legislação Portuguesa, anno de 1908. Lisboa: Imprensa Nacional, p. 168. 1 de fevereiro de 1908. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
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