Lei de Jerusalém

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Política de Israel
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A Lei de Jerusalém é o nome comum da Lei Básica: Jerusalém, Capital de Israel passada pelo Knesset israelense em 30 de julho de 1980 (17 de Av de 5740).

A lei ratifica a "reunificação" da cidade, termo usado pelos israelenses para a anexação de facto da parte árabe da cidade (Jerusalém Oriental), em junho de 1967, por ocasião da Guerra dos Seis Dias.

A lei teve origem em projeto apresentado por Geula Cohen, cujo texto original declarava que "a integridade e unidade da grande Jerusalém (Yerushalayim rabati) em suas fronteiras após a Guerra dos Seis Dias não deve ser violada." Contudo, esta cláusula foi derrubada após a primeira leitura no Knesset israelense.

Como o Knesset então rejeitou especificar limites e não usou as palavras "anexação" ou "soberania", Ian Lustick escreve que

"o consenso de acadêmicos do Direito é que esta ação não acrescentou nada à circunstância legal ou administrativa da cidade, apesar de que, especialmente nesse momento, sua aprovação foi considerada de importância política e desencadeou uma reação de protestos vigorosos da comunidade internacional."[1]

Segundo a Resolução 478 do Conselho de Segurança da ONU, no Capítulo VII da Carta, a lei "deve ser revogada".

Texto da Lei[editar | editar código-fonte]

Lei Básica: Jerusalém, Capital de Israel

"Lei Básica: Jerusalém, Capital de Israel

Jerusalém, Capital de Israel:

1. Jerusalém, completa e unida, é a capital de Israel.

Sede da Presidência, do Knesset, do Governo e da Suprema Corte:

2. Jerusalém é a sede da Presidência do Estado, do Knesset, do Governo e da Suprema Corte.

Proteção de Locais Santos:

3. Os Locais Santos devem ser protegidos de profanação e qualquer outra violação e de qualquer coisa próxima de violar a liberdade de acesso aos membros de diferentes religiões aos locais sagrados a eles ou seus sentimentos em relação a esses lugares.

Desenvolvimento de Jerusalém:

4. (a) O Governo deve providenciar o desenvolvimento e prosperidade de Jerusalém e o bem-estar de seus habitantes pela alocação de fundos especiais, incluindo um repasse anual especial à Prefeitura de Jerusalém (repasse de Capital) com a aprovação do Comitê Financeiro do Knesset.

(b) A Jerusalém deve ser dada prioridade especial nas atividades das autoridades do estado no sentido de aprofundar seu desenvolvimento econômico e outras áreas.

(c) O Governo deve estabelecer um órgão especial ou órgãos especiais para a implementação desta seção.

Menachem Begin

Primeiro-Ministro

Yitzhak Navon

Presidente do Estado"

Publicado no Sefer Ha-Chukim No. 980 de 23 de Av de 5740 (5 de agosto de 1980), página 186; a Lei e Nota Explicativa foram publicados no Hatza'ot Chok No. 1464 de 5740, página 287.

Referências

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