Gilberto Miranda Batista

Gilberto Miranda

Gilberto Miranda
Senador pelo Amazonas
Período 1992-1999
Antecessor(a) Amazonino Mendes
Sucessor(a) Gilberto Mestrinho
Dados pessoais
Nascimento 8 de julho de 1947 (76 anos)
São José do Rio Preto, SP
Alma mater Centro de Ensino Unificado de Brasília
Partido PMDB
Profissão empresário

Gilberto Miranda Batista, também conhecido como Gilberto Miranda, (São José do Rio Preto, 8 de julho de 1947) é um empresário e político brasileiro, outrora senador pelo Amazonas.[1][2][3]

Dados biográficos[editar | editar código-fonte]

Filho de Deolindo Batista e Maria Aparecida Miranda Batista. Advogado formado no Centro de Ensino Unificado de Brasília e pós-graduado em Engenharia Econômica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, chegou ao Amazonas em 1974 como representante da multinacional sueca Facit.[3] Dedicando-se ao ramo das importações e exportações dadas as cercanias da Zona Franca de Manaus, tornou-se empresário. Estreou na política como representante do governo amazonense na cidade de São Paulo a partir de 1983 por escolha de Gilberto Mestrinho, ingressou no PMDB e foi eleito primeiro suplente de senador na chapa de Carlos Alberto de Carli em 1986, exercendo o mandato quando o titular assumiu o cargo de secretário para Promoção do Desenvolvimento pelo governador Vivaldo Frota, em 1990.[nota 1] Primeiro suplente de senador na chapa de Amazonino Mendes em 1990, foi efetivado quando este foi eleito prefeito de Manaus em 1992.[4][nota 2] Sua derradeira incursão política ocorreu em 1998 ao eleger-se segundo suplente do senador Gilberto Mestrinho.[5]

Irmão de Egberto Batista, que foi secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República no Governo Collor.[6][nota 3]

Notas

  1. Informação extraída do Diário do Congresso Nacional (Livro VIII, Seção II, de 28/06/1990, p. 3.519; 3.520).
  2. Conforme o Diário do Congresso Nacional (Livro I, Seção II, de 13/01/1993, p. 10-12), o senador Gilberto Miranda tomou posse em 31 de dezembro de 1992, na forma do § 4º do Art. 4º do Regimento Interno do Senado Federal.
  3. Observando o teor da reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios conforme o Decreto n.º 99.180 de 15 de março de 1990, a Secretaria do Desenvolvimento Regional serviu como sucessora do Ministério do Interior.

Referências

  1. BRASIL. Fundação Getúlio Vargas. «Biografia de Gilberto Miranda no CPDOC». Consultado em 21 de janeiro de 2023 
  2. BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. «Repositório de Dados Eleitorais». Consultado em 21 de janeiro de 2023 
  3. a b BRASIL. Senado Federal. «Biografia do senador Gilberto Miranda». Consultado em 21 de janeiro de 2023 
  4. BRASIL. Senado Federal. «Biografia do senador Amazonino Mendes». Consultado em 22 de janeiro de 2023 
  5. BRASIL. Senado Federal. «Biografia do senador Gilberto Mestrinho». Consultado em 22 de janeiro de 2023 
  6. BRASIL. Senado Federal. «Decreto n.º 99.180 de 15/03/1990». Consultado em 4 de dezembro de 2023