Delegado Apostólico

O representante da Sé Apostólica que mantém contato com instituições e pessoas da Igreja é chamado de delegado apostólico ou enviado papal.

Se o representante da Sé Apostólica não é apenas um vínculo com a igreja local, mas também um embaixador credenciado em um estado, ele é chamado de núncio apostólico. Em contraste com isso, um delegado não tem os direitos e privilégios da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, como imunidade pessoal.

O Código de Direito Canônico refere-se a todos os legados apostólicos na versão latina como legati pontificii ("legados papais"), na versão alemã como "enviados papais". De acordo com isso, não há diferença no direito canônico entre núncios papais e delegados. Dentro de sua jurisdição, o Delegado Apostólico tem precedência sobre todos os bispos, exceto cardeais e patriarcas. Lá ele também pode usar um cinture, pileolus e um chapéu feito de seda moiré violeta e celebrar serviços, incluindo pontifícios, em todas as igrejas em sua jurisdição.[1][2][3]

Existem atualmente onze Delegados Apostólicos:

Referências

  1. Codex des Kanonischen Rechts, Cann. 362–367
  2. «Ut sive sollicite». Consultado em 19 de junho de 2020 
  3. «CIC/1983 deutsch online». Consultado em 19 de junho de 2020