Conforto ambiental

 Nota: Para outros significados, veja Conforto.

Conforto ambiental é um termo que descreve um estado de satisfação do ser humano em um determinado espaço. Estar em conforto ambiental significa que o espaço proporciona boas condições psicológicas, higrotérmicas, acústicas, visuais, de qualidade do ar e ergonômicas para a realização de uma tarefa humana, seja de lazer, trabalho, descanso ou estudo. Na arquitetura, uma das principais diretrizes do projeto é prever espaços e edificações com condições satisfatórias para o conforto ambiental, ou seja, que permitam a melhor relação do homem com o espaço.

Dentre os diversos aspectos do conforto ambiental, tem-se como requisitos físicos do espaço aqueles que estão ligados ao conforto higrotérmico, conforto acústico, conforto visual, qualidade do ar e ergonomia. Além disso, há uma busca subjetiva de conforto pelo homem em relação ao espaço,[1] ao qual chama-se conforto psicológico.

A ferramenta que o ser humano possui para identificar seu estado de conforto ambiental é o sistema sensorial, que através das relações de sinestesia dos sentidos consegue perceber o espaço circundante.[2]

Conforto higrotérmico[editar | editar código-fonte]

A busca pelo conforto higrotérmico se dá pela busca das condições ideias de umidade e temperatura em determinado ambiente, e relacionado à atividade desempanhada naquele espaço. Um dos métodos mais utilizados para o cálculo destes parâmetros é o PMV/PPD,[3] que define estatisticamente uma faixa de conforto em que a maioria das pessoas se sentem confortáveis.

Aplicação[editar | editar código-fonte]

A adequação dos espaços a partir das necessidade de conforto ambiental foi e é tema de pesquisas científicas ao longo dos anos, e como resultado tem-se hoje parâmetros quantitativos considerados satisfatórios, ao menos para a média da população, para cada necessidade de conforto humano em espaços construídos. A tabela a seguir dá acesso a normas que servem de referência para legislações específicas municipais e federais além de serem base a certificação ambiental de edifícios brasileiros.

Necessidades Normas
Conforto higrotérmico NR 15-Anexo 3[4]; NBR 15220;[5] ISO 7730;[6] ASHRAE 55:2013[7]
Conforto acústico NBR 10152;[8] NBR 12179[9]
Conforto visual NBR 5413[10]
Qualidade do ar Resolução RE nº 9[11]
Ergonomia NR 17;[12] NBR 9050[13]

Discussões[editar | editar código-fonte]

Conforto Ambiental, Sustentabilidade e Eficiência energética[editar | editar código-fonte]

Termos que normalmente são associados entre si no ramo da arquitetura e construção civil, apresentam conceitos diferentes e que não devem ser confundidos.

Enquanto o conforto ambiental trata das condições físicas e psicológicas do ambiente percebidas pelo corpo humano, o termo sustentabilidade, na construção, é um termo muito mais abrangente, que envolve o uso racional dos recursos da construção, o impacto ambiental, a qualidade e durabilidade das construções, o atendimento aos níveis de conforto ambiental exigidos, a eficiência energética da edificação, a gestão dos recursos do edifício e o desmonte ou reúso dos materiais,[14] tendo melhor análise com a ferramenta de Análise ou Avaliação de Ciclo de Vida (ACV). Os níveis de sustentabilidade em um empreendimento podem ser medidos através dos selos de certificação ambiental.

A eficiência energética está, portanto, assim como o conforto ambiental, compondo qualidades daquilo que é visto como sustentável.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Bollnow, Otto Friedrich (2008). O homem e o espaço. Curitiba: UFPR 
  2. Schmid, Aloísio Leoni (2005). A ideia de conforto: reflexões sobre o ambiente construído. [S.l.]: Pactoambiental 
  3. Fanger, Paul Ole (1970). Thermal confort. Copenhagen: Danish Technical Press 
  4. Brasil, Ministério do Trabalho (1978). «Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres. Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor» (PDF). Consultado em 6 de janeiro de 2019 
  5. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 15220: Desempenho térmico de edificações. 2005
  6. ISO - International Organization for Standardization. ISO 7730: Ergonomics of the thermal environment — Analytical determination and interpretation of thermal comfort using calculation of the PMV and PPD indices and local thermal comfort criteria. 2005
  7. ANSI/ ASHRAE - American Society of Heating, Refrigeratng and Air-Conditioning Engineers. Ashrae 55: Thermal enviromental conditions for human occupancy. 2013.
  8. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 10152: Níveis de ruído para conforto acústico. 1992.
  9. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 12179: Tratamento acústico de recintos fechados. 1992.
  10. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 5413: Iluminância de interiores. 1992.
  11. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003.
  12. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 17: Ergonomia.1992
  13. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 2015.
  14. Edwards, Brian (2013). O guia básico para a sustentabilidade. Barcelona: Gustavo Gili 
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