Auditoria

Auditoria é um exame cuidadoso e sistemático das atividades desenvolvidas em determinada organização, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e adequadas (em conformidade) à consecução dos objetivos.

As auditorias podem ser classificadas em: auditoria externa e auditoria interna.

Achados de auditoria[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: achado de auditoria

É toda prova obtida pelo auditor, com a aplicação dos procedimentos de auditoria, para avaliar se os critérios estabelecidos estão sendo ou não atendidos. Ou seja, são fatos resultantes dos programas de auditoria que remetem a deficiências encontradas na entidade auditada.

Seus requisitos básicos são

  • mostrar a relevância do fato;
  • ser respaldados nos papéis de trabalho;
  • ser objetivos;
  • amparar as conclusões e recomendações;
  • ser convincentes a uma pessoa estranha ao processo.[1]

Evidências de auditoria[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: evidência de auditoria

É o conjunto de fatos não comprovados, suficientes, competentes e pertinentes e, por definição, mais consistentes que os achados, em função de determinadas características

  1. suficiência: a evidência deve ser convincente às pessoas leigas, permitindo-as chegar às mesmas conclusões do auditor;
  2. validade: deve dar credibilidade e suporte à conclusão do auditor;
  3. relevância: deve ter relação com os objetivos da auditoria;
  4. objetividade: deve ser objetiva e respaldar as conclusões do auditor de forma mais profunda do que a simples aparência.

A evidência de auditoria é classificada segundo os procedimentos que a originaram. Assim, temos:

  • Evidência física: obtida em decorrência de uma inspeção física ou observação direta de pessoas, bens ou transações. Normalmente é apresentada sob a forma de fotografias, gráficos, memorandos descritivos, mapas, amostras físicas etc.
  • Evidência documental: é aquela obtida dos exames de ofícios, contratos, documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos, duplicatas quitadas, etc.) e das informações prestadas por pessoas de dentro e de fora da entidade auditada, sendo a evidência obtida de fontes externas adequadas é mais fidedigna que a obtida na própria organização sob auditoria.
  • Evidência analítica: decorre da conferência de cálculos, comparações, correlações e análises feitas pelo auditor, dentre outras.[2]

Alguns tipos de auditoria[editar | editar código-fonte]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. NBR ISO 19011
  2. ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos. Introdução à auditoria operacional - 4. ed. - Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]