Ato Institucional n.º 9

Ato Institucional n.º 9
Data 25 de abril de 1969
Local de assinatura Brasília
País Brasil
Tipo de documento Atos Institucionais
Número de páginas 3
anterior
Ato Institucional n.º 8
posterior
Ato Institucional n.º 10

O Ato Institucional Número Nove (AI-9) foi o nono ato institucional da ditadura militar brasileira, editado em 25 de abril de 1969 por Costa e Silva.[1]

Contexto histórico[editar | editar código-fonte]

Com o rótulo Anos de Chumbo, tem sido considerado o período mais repressivo da ditadura militar brasileira. Começou em 1968, com a publicação do AI-5 em 13 de dezembro daquele ano, até o final do governo Médici, em março de 1974.

Eleito pela Junta Militar que governou o país, Médici teve a vantagem de assumir em meio ao chamado "milagre econômico brasileiro", um breve período em que o PIB do país cresceu com números de até dois dígitos. Assim, uma boa parte de seu mandato foi caracterizada pela estabilidade econômica, que ajudou o governo em seu esforço para impor uma dura repressão. Alguns reservam a expressão "anos de chumbo", especificamente para o governo dos Medici. O período é marcado pelo feroz combate entre a esquerda e a extrema direita, por um lado, e por outro, o aparato repressivo policial-militar do Estado, eventualmente apoiado por organizações paramilitares e grandes empresas.[2]

O ato[editar | editar código-fonte]

Seguindo a esteira dos atos institucionais anteriores, estabeleceu regras para a reforma agrária cuja doutrinação tinha cunho estritamente conservador.

Este ato institucional dava poder ao presidente para delegar as atribuições para a desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias.

Costa e Silva estabeleceu também a indenização com títulos da dívida pública reembolsáveis por 20 anos, com correção monetária e que em caso de discussão do valor, seria aceito o valor cadastral da propriedade.

O ato institucional também previa novas cassações em seu texto, previstas para o dia 29 de abril de 1969. Desta vez, 219 professores universitários e pesquisadores foram aposentados compulsoriamente ou demitidos.

Foram cassados 15 deputados, da ARENA e do MDB por terem se manifestado contra a inconstitucionalidade dos atos institucionais seguidos. Também teve direitos políticos suspensos o jornalista Antônio Calado e houve o fechamento de emissoras de rádio pelo Departamento Nacional de Telecomunicações.[3]

Constituição de 1969[editar | editar código-fonte]

Em 17 de outubro, foi promulgada pela Junta Militar a Emenda Constitucional nº 1, incorporando dispositivos do Ato Institucional nº 5 à Constituição, estabelecendo o que ficou conhecido como Constituição de 1969. Em 25 de outubro, Médici e Rademaker foram eleitos pelo Congresso. por 293 votos e 76 abstenções, correspondentes à bancada do MDB (Movimento Democrático Brasileiro). O novo presidente assumiu o cargo em 30 de novembro.

Referências

  1. «ATO INSTITUCIONAL Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 1969.». www.planalto.gov.br. Consultado em 7 de abril de 2018 
  2. «Anos de chumbo - Ditadura Militar - História» 
  3. «Atos Institucionais durante a Ditadura. :: Jornal SISDERESP». www.jornal-sisderesp.com.br. Consultado em 14 de março de 2018